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2 de julho de 2007

A colonização avança

3 comentários:

  1. os espanhois deviam usar o dinheiro para aprender a falar. Falam um portugues amartelado que ate faz dor de cabeca so de os ouvir...

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  2. Na vez de se estarem a lastimar, deviam saltar de alegria. OS ESPANHÓIS É QUE IRAM SALVAR IDANHA-A-VELHA. Marque este facto, daqui a algum tempo logo me dirá.

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  3. Estatutos



    Artigo 1º
    (Constituição, denominação, duração, sede e área de acção)

    Entre as entidades individuais e privadas que subscrevem o presente estatuto é constituída a Associação pela Cultura Étnica Lusitana-Trebopala, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
    A duração desta entidade privada sem fins lucrativos é por tempo indeterminado.
    A associação fundada em Loriga (Lobriga) tem a sua sede provisória na cidade de Lisboa (Olisipuna), podendo esta ser alterada para qualquer outro local, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
    A associação tem como área de intervenção todo o território nacional e os países estrangeiros onde residam comunidades de emigrantes lusitanos.






    Artigo 2º
    (Natureza)

    A associação é uma entidade lusitana de interesse público, de direito privado, e sem fins lucrativos.



    Artigo 3ª
    (Objecto)

    A associação tem por objectivo principal preservar o património histórico-cultural, representar e defender a identidade e os interesses culturais da população nativa de origem Lusitana em Portugal e no estrangeiro.



    Artigo 4º
    (Atribuições)

    São atribuições da associação, entre outras:
    a) Representar a título colectivo a população de origem étnica lusitana junto dos diversos organismos privados e estatais em Portugal e no estrangeiro;
    b) Defender os interesses dos seus membros;
    c) Prestar apoio e assessoria técnica e cultural aos seus membros interessados;
    d) Organizar e realizar accões que visam a divulgação da herança histórico-cultural do povo Lusitano em Portugal e no estrangeiro;
    e) Organizar e realizar projectos, programas e iniciativas de âmbito local, regional, nacional e transnacional;
    f) Apoiar e desenvolver projectos dentro desta mesma área que identifique a identidade étnica, linguística, religiosa e cultural do povo nativo Lusitano entre todos os portugueses.

    Artigo 5ª
    (Membros)

    A associação é constituída apenas por membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
    São membros fundadores as entidades que outorgam a escritura de constituição desta associação e as entidades que a ela aderirem a título pessoal nos seis meses seguintes à sua assinatura da escritura.
    Poderão ser admitidos, como membros efectivos, para além dos fundadores, outras pessoas que comunguem dos objectivos desta associação e que intervenham de um modo activo nos processos de desenvolvimento local e nacional.
    São sócios honorários, as pessoas que tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento da associação ou tenham dado um contributo relevante aos processos de desenvolvimento cultural do povo Lusitano em Portugal. A deliberação de aceitação de membro honurário será tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou um mínimo de 40% dos membros efectivos.
    São membros beneméritos as pessoas e entidades que tenham contribuído financeira e materialmente, engrandecendo o património cultural Lusitano da associação. A deliberação de aceitação também será tomada em AG, sob proposta da Direcção ou um mínimo de 40% dos membros efectivos.
    A admissão de um novo membro, deverá ser submetida à Direcção por um mínimo de dois membros, ou um se este for membro da Direcção, podendo ser apresentado recurso à Assembleia Geral no caso de indeferimento de admissão por aquele órgão. A associação como entidade privada reserva-se no direito de recusar ou não a admissão de qualquer pessoa que a ela queira aderir.


    Artigo 6º
    (Órgãos sociais)

    São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral; a Direcção e o Conselho Fiscal.
    A duração dos mandatos da AG, da Direcção e do CF é por quatro anos.
    A AG é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Primeiro-secretário e um Fiscal.
    A Direcção é constituída por sete membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Fiscal e dois Vogais.
    O CF é constituído por três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.




    Artigo 7º
    (Património e receitas)

    Constituem património da associação todos os bens adquiridos por compra, doação, sucessão testamentária e donativos.
    Constituem receitas da associação as quotas, subsídios, vendas, prestação de serviços e outras receitas eventuais.



    Artigo 8º
    (Alteração dos estatutos)

    Os presentes estatutos só podem ser alterados em Congresso Nacional ou Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.



    Artigo 9º
    (Regulamento interno)

    A associação revê-se a nível legal nas leis em vigor na República Portuguesa e a nível comunitário nas leis tradicionais lusitanas.
    No que estes estatutos sejam omissos rege a demais legislação em vigor.

    Artigo 10º
    (Símbologia)

    A Associação pela Cultura Étnica Lusitana – Trebopala, tem por símbolo um monumento pré-histórico de origem nativa denominado de “pedra formosa” tanto pelo povo como pelos arqueológos. A palavra “Trebopala” é uma palavra nativa da antiga e extinta língua Lusitana que significa em português “defensora da comunidade”.

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